Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 1519, DE 17 DE MAIO DE 1976
Aprova o Loteamento Jardim Frederico.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado por esta Lei, o Loteamento Jardim Frederico de propriedade do Sr. José Frederico Rosa, cuja planta e relatório justificativo foram apresentados nesta data à Prefeitura Municipal e ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da Lei Municipal n° 1.237,de 4 de julho de 1973.
Art. 2º Fica o proprietário do loteamento mencionado nesta Lei responsável pelas obras de infra-estruturada área loteada, tais como arruamentos, meios-fios, sarjetas de concreto, iluminação e redes de água e esgoto.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) somente fará ligações de água e esgoto nos lotes de referido loteamento se o serviço de infra-estrutura estiver concluído.
Art. 3º Ficam o atual proprietário do loteamento e futuros propritarios de lotes proibidos de fazer ou permitir divisão dos atuais lotes.
Art. 4º Os lotes de propriedade do loteador, quando ainda não vendidos durante o prazo de 10 (dez) anos estarão sujeitos aos impostos de acordo com os dispositivos legais relativos a loteamentos e a partir deste prazo, sujeitos aos impostos normais previsto no Código Tributário local como se fossem transferidos.
Art. 5º Os lotes transferidos para compradores ficarão sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 6º A partir do depósito do memorial e da planta no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca e a respectiva inscrição, os espaços livres, ruas, avenidas praças e áreas verdes, passarão a categoria de uso comum do povo.
Parágrafo único. O lote constante da quadra "B" de n° 6 (seis) de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados) fica fazendo parte integrante do patrimônio municipal que o utilizará no interesse da coletividade.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 17 de maio de 1976.
Bel. Simão Pedro Toledo
Prefeito Municipal
Bleide Mesquita Camargo
Enc. da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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