Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 1612, DE 14 DE JUNHO DE 1977
Dispõe sobre aprovação de Loteamento Vila Nossa Senhora Aparecida.
Art. 1º Fica aprovado por esta Lei o Loteamento Vila Nossa Senhora Aparecida, de propriedade do Sr. Francisco Antônio de Oliveira, cuja planta e relatório justificativo foram apresentados à Prefeitura Municipal e ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da Lei Municipal nº 1237 de 4 de julho de 1973.
Art. 2º Ficam os proprietários do Loteamento mencionado nesta Lei responsáveis pela obras de infraestrutura da área loteada tais como: arruamentos, meios-fios, sarjetas de concreto, iluminação e rede de água e esgoto.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) somente fará ligações de água e esgoto nos lotes referidos no loteamento se o serviço de infraestrutura estiver concluído.
Art. 3º Ficam os atuais proprietários do loteamento e futuros proprietários de lotes proibidos de fazer ou permitirem divisão dos atuais lotes.
Art. 4º Os lotes de propriedade dos loteadores quando ainda não vendidos durante o prazo de 10 (dez) anos, estarão sujeitos aos impostos de acordo com os dispositivos legais vigentes relativos a loteamentos e a partir desse prazo sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal, como se fossem transferidos.
Art. 5º Os lotes transferidos para compradores ficarão sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 6º A partir do depósito do memorial e da planta no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca e a respectiva inscrição, os espaços livres, ruas, avenidas, praças e áreas verdes passarão automaticamente à categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 7º O lote de nº 4 da quadra “F” com a área de 918,00m² (novecentos e dezoito metros quadrados) passa a pertencer à Prefeitura Municipal, conforme consta da planta anexa, para o uso que a administração Municipal bem entender.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Dr. João Batista Rosa
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.
Topo