Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 1739, DE 23 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre aprovação de Loteamento "Cidade Poch - 2ª Gleba".
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado por esta Lei o loteamento "Cidade Foch- 2ª Glebaª de propriedade do Sr. Rubens Moisés Rios e Terraplanagem e Pavimentação Santo Antônio Ltda., cuja planta e relatório justificativo ficam fazendo parte integrante deste diploma legal com observância da Lei Municipal nº 1.237 de 4 de julho de 1973.
Art. 2º Ficam os proprietários do Loteamento mencionado nesta Lei responsável pelas obras de infra-estrutura da área loteada tais como: arruamentos, meios-fios, sarjetas de concreto, iluminação e rede de água e esgoto.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) somente fará ligações de água nos lotes referidos no Loteamento se o serviço de infra-estrutura estiver concluído.
Art. 3º Ficam os proprietários de loteamento e futuros proprietários de lotes proibidos de fazer ou permitir divisão dos atuais lotes.
Art. 4º Os lotes de propriedade dos loteadores quando ainda não vendidos durante o prazo de 10 (dez), anos, estarão sujeitos aos impostos normais de acordo com os dispositivos legais vigentes relativos a loteamentos e a partir desse prazo sujeito aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal, como se fossem transferidos.
Art. 5º Os lotes transferidos para compra dores ficarão sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 6º A partir do depósito do memorial e da planta no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e a respectiva inscrição, os espaços livres, ruas, avenidas, praças e áreas verdes passarão automaticamente à categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 7º Fica reservada à Prefeitura Municipal uma área de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) conforme dispõe na planta anexa.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 23 de outubro de 1979. 
Dr. João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Bleide Mesquita Camargo
Enc. da Secretaria 
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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