Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 1745, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre aprovação de Loteamento "Cidade Vergani".
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado por esta Lei o Loteamento "Cidade Vergani", de propriedade do Sr. Dirceu Mantovani Vergani e Brandina Mantovani Vergani, cuja planta e relatório justificativo ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da Lei Municipal nº 1.237 de 4 de julho de 1973
Art. 2º Ficam os proprietários do Loteamento mencionado nesta Lei responsáveis pelas obras de infra-estrutura da área loteada, tais como: arruamentos, meios-fios sarjetas de concreto, iluminação e rede de água e esgoto.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) somente fará ligações de água nos lotes referidos no Loteamento se o serviço de infra-estrutura estiver concluído.
Art. 3º Ficam os proprietários do Loteamento e futuros proprietários de lotes proibidos de fazer ou permitir divisão dos atuais lotes.
Art. 4º Os lotes de propriedade dos loteadores quando ainda não vendidos durante o prazo de 10 (dez) anos, estarão sujeitos aos impostos normais de acordo com os dispositivos legais vigentes relativos a Loteamentos e a partir desse prazo sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal, como se fossem transferidos.
Art. 5º Os lotes transferidos para compradores ficarão sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 6º A partir do depósito do memorial e da planta no Cartário de registro de Imóveis da Comarca e a respectiva inscrição, os espaços livres, ruas, avenidas, praças e áreas verdes passarão, automaticamente, à categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 7º Fica reservada à Prefeitura Municipal uma área de 2.850 m² (dois mil e oitocentos e cinquenta metros quadrados), conforme dispõe a planta anexa.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 13 de novembro de 1979.
Dr. João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Bleide Mesquita Camargo
Enc. da Secretaria 
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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