Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 2203, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores públicos municipais e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) os salários do funcionalismo públicos municipal, constante da Lei Municipal nº 2.148/86, de 16/4/1986, de acordo com a tabela do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos em comissão, fixado por símbolos, de acordo com o Anexo II, da Lei Municipal nº 2.157/86, de 9/6/1986, também ficam reajustados, conforme tabela anexa. 
Art. 3º Os salários das professoras municipais, dos pensionistas e inativos, ficam também reajustados de acordo com o art. 1º, desta Lei.
Art. 4º Fica extensivo aos servidores do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), nos termos dos arts. 1º e 2º desta Lei, o reajuste de seus salários.
Art. 5º O reajuste de salários previstos nesta Lei, entra em vigor a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.
Art. 6º O aumento concedido na presente Lei compreende inclusive reajuste ou antecipação de salário previsto em Legislação Federal (Lei nº 2.302/86).
Art. 7º As despesas decorrentes com o reajuste salariais previstos na presente Lei, correrão pela verba orçamentária, custeio: 3.1.1.0 e pessoal civil: 3.1.1.1.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, com vigência de acordo com o art. 5º.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 25 de fevereiro de 1987
Bel. Simão Pedro Toledo
Prefeito Municipal 
Bel. Antônio de Pádua Moretti
Chefe de Gabinete.
Tabela I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1.360,38
1.372,33
1.386,41
1.522,42
1.581,39
1.786,04
1.876,42
2.016,79
2.218,47
2.440,36
1.371,25
1.389,20
1.528,15
1.626,69
1.729,73
1.837,11
2.020,78
2.222,88
2.445,16
2.693,98
1.382,15
1.515,46
1.576,42
1.676,29
1.780,29
1.958,35
2.154,18
2.369,62
2.606,55
2.867,23
1.472,55
1.567,58
1.666,83
1.767,62
1.947,35
2.142,07
2.356,22
2.591,92
2.851,10
3.136,17
1.576,24
1.689,33
1.794,30
1.973,75
2.171,08
2.388,19
2.627,02
2.889,69
3.178,68
3.496,52
1.731,78
1.839,28
2.023,20
2.225,51
2.448,07
2.692,85
2.962,12
3.258,35
3.584,19
3.942,63
1.901,74
2.090,09
2.299,11
2.529,02
2.781,90
3.060,11
3.366,12
3.702,74
4.073,02
4.480,34
2.201,07
2.421,16
2.663,29
2.920,62
3.236,45
3.544,86
899,30
4.289,24
4.718,17
5.189,94
Tabela II
Tabela de vencimentos dos cargos em comissão

Discriminação
Número de cargos
Símbolo
Vencimentos
Tempo integral
Jornada
Chefe de Gabinete, Assessoria, Chefes de Departamento, SecretárioMunicipal
10
CC-1
7.128,00
5.544
 
CC-2
Obs: 6 (seis) salários mínimos
5.788
Chefes de divisão
15
CC-3
5.742,00
5.184
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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