Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 2318, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1988
Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Zoneamento, suas diretrizes gerais, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Zoneamento de Pouso Alegre e aprovadas suas diretrizes gerais para orientação e controle de acordo com esta Lei.
§ 1º O Plano visa organizar o espaço físico de Pouso Alegre, para a plena realização de suas funções urbanas.
§ 2º Todos os projetos de obras publicas ou privadas ficam sujeitas às diretrizes desta Lei.
§ 3º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a publicação desta Lei, o Executivo expedirá decretos que contenham os estudos técnicos e os diagnósticos que integram o Plano Diretor.
Art. 2º A complementação e revisão do Plano Diretor serão elaboradas subsequentemente, em fases sucessivas, pela Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEMPLAC, e serão encaminhadas à Câmara, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, prorrogáveis, uma única vez, por igual prazo.
Parágrafo único. Compete ao Executivo, no prazo de 60 dias, após a publicação desta Lei, expedir os decretos de regulamentação.
Art. 3º O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, somente poderá ser modificado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, em Sessão Legislativa especialmente convocada para tal fim.
Parágrafo único. As propostas para modificação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano deverão ser acompanhadas de parecer técnico da SEMPLAC.
Art. 4º Integra o Plano, aprovado por Lei, uma Planta em escala 10:000, contendo as diretrizes gerais do Sistema Viário e do Zoneamento dos Usos Urbanos.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DO PLANO
Seção I
Sistema Viário
Art. 5º O Sistema Viário determinado pelo Plano, obedecerá à seguinte hierarquia de vias, conforme as seções tipo, constantes na Lei do Sistema Viário:
a) rodovias federais, estaduais e municipais;
b) vias arteriais;
c) vias coletoras;
d) vias locais;
e) vias exclusivas de pedestres.
Art. 6º A disciplina do trânsito - sentido, direção, estacionamento e outras disposições, levará em consideração o Sistema Viário e as diretrizes do Plano.
Seção II
Zoneamento
Art. 7º Considera-se zoneamento, para fins da presente Lei, a divisão do Município em áreas de uso diferenciado.
§ 1º O Município fica dividido em duas áreas:
a) urbana;
b) rural.
§ 2º A área Urbana fica circunscrita dentro do perímetro Urbano, constante das plantas do Sistema Viário e Zoneamento, anexas a esta Lei, assim descrito:
começa na antiga estrada Pouso Alegre- Borda da Mata, onde está implantado o marco 0 zero) e deste ponto com azimute de 153º 00" em linha reta, cruzando a Rodovia MG-290 (Pouso Alegre-Ouro Fino), até uma distância de 860,00 m (oitocentos e sessenta metros), onde está implantado o marco 1 (hum); deste ponto segue paralelamente à Rodovia Magalhães Pinto, a uma distância de 100,00 m (cem metros) de sua faixa de domínio, passando pelo trevo da Avenida Perimetral e continuando paralelamente à Avenida Perimetral até 600,00 m (seiscentos metros) de distância da "Avenida Antônio da Costa Rios"; deste ponto segue paralelamente à referida avenida à distância de 600,00 m (seiscentos metros) até encontrar a estrada que é prolongamento da Rua Maria Guilhermina Franco, segue por esta estrada até encontrar o primeiro fundo de vale, segue por este fundo de vale no sentido do Loteamento Canadá, até encontrar as divisas com o loteamento Canadá, contorna os limites deste loteamento até a Rua Thaís Narbot Siqueira, segue por esta rua até o seu final, contorna os lotes que lhe fazem confrontação até encontrar os limites do Loteamento Morada do Sol, segue contornando o referido loteamento até encontrar as divisas da propriedade do Laboratório Windson, contorna as divisas do Laboratório até encontrar a estrada principal (Avenida Coronel Armando Rubens Storino), segue por esta estrada, no sentido do Cemitério Jardim do Céu, até o final da propriedade de Dr. Otto Emilio Stephan; deste ponto desce pelas divisas de propriedade de Dr. Otto E. Stephan até encontrar o Córrego dos Patinhos, junto as divisas do Clube de Campo Pouso Alegre e do terreno da Associação dos Engenheiros de Pouso Alegre; deste ponto segue a montante do Córrego dos Patinhos por uma distância de 1.400,00 m (um mil e quatrocentos metros); deste ponto segue perpendicularmente ao Córrego até os limites do Aeroporto, contornando seus limites no sentido sul, até a divisa do Conjunto Habitacional até encontrar a "Avenida Prefeito Olavo Gomes de Oliveira"; segue em perpendicular à Avenida Prefeito Olavo Gomes de Oliveira" por uma distância de 900,00 m (novecentos metros) deste ponto segue paralelamente a esta distância, à referida Avenida, no sentido da Refinações de Milho Brasil Ltda., até o Rio Sapucaí-Mirim, prossegue pela margem direita do Rio, a jusante, até a conffluência com o Rio Mandu até distar 100,00 m (cem metros) da faixa de domínio da Avenida Perimetral; segue paralelamente à Avenida Perimetral a uma distância de 100,00 m (cem metros) da sua faixa de domínio no sentido da BR-459, prossegue à distância de 100,00 m (cem metros) da faixa de domínio da BR-459 até a distância de 100,00 m(cem metros) da faixa de domínio até a BR-381, até o loteamento "JK" - (Milton Reis), contorna este Loteamento no sentido anti-horário até a BR-381, prossegue pela BR-381 no sentido de Belo Horizonte até o Loteamento "Jardim São Fernando", contorna os seus limites no sentido anti-horário até a divisa do "Bairro Jardim Caiçara" até encontrar os limites do Bairro Recanto Sinhazinha contorna os seus limites até encontrar a BR-459, prossegue os seus limites até encontrar novamente a divisa com o Bairro Jardim Caiçara, prossegue por seus limites até encontrar a BR-459, segue pela BR-459 até distar 100,00 m (cem metros) da faixa de domínio da BR 381; prossegue paralelamente a esta distância da faixa de domínio da BR 381 até o Trevo São Paulo Alpargatas, direciona-se para o Trevo, atravessando a BR-381 e seguindo pelos limites da São Paulo Alpargatas até a faixa de domínio da Ferrovia desativada, prossegue pela faixa desativada até encontrar a BR-381; segue pela BR-381 no sentido de São Paulo até uma distância de 100,00 m (cem metros) da faixa de domínio da BR-459; prossegue à distância de 100,00 m (cem metros) da faixa de domínio da BR-459 no sentido de Poços de Caldas até o limite do Clube de Campo Fernão Dias; segue pelos limites do Clube de Campo no sentido anti-horário até encontrar as divisas do Loteamento Belo Horizonte; contorna o Loteamento Belo Horizonte no sentido anti-horário até uma distância de 100,00 m (cem metros) da faixa de domínio da BR-459;prossegue paralelamente a esta distância da faixa de domínio da BR-459; prossegue paralelamente a esta distância da faixa de domínio da BR-459, no sentido de Poços de Caldas até encontrar os limites do Loteamento Vila Beatriz, contorna os seus limites até uma distância de 100,00 m (cem metros) antes da Avenida Antônio Scodeler; segue à distância de 100,00 m (cem metros) da referida Avenida no sentido Silvianópolis até as divisas do Bairro São Pedro no sentido anti-horário até a Avenida, atravessa a Avenida, prossegue contornando os limites do Bairro São Pedro no sentido anti-horário, até uma distância de 100,00 m (cem metros) da Avenida Antônio Scodeler; segue paralelamente a esta Avenida a distância de 100,00 m (cem metros) no sentido da BR-459 até as divisas do Bairro Faisqueira, contorna os limites do Bairro no sentido anti-horário até uma distância de 100,00 m (cem metros) da Avenida Antônio Scodeler, prossegue à esta distância da Avenida até a BR-459; prossegue pela BR-459, no sentido de Poços de Caldas passando pelo Trevo das Rodovias Pouso Alegre-Machado, continuando por mais 700,00 m (setecentos metros) nesta BR; segue paralelamente a esta distância da Estrada Rural que liga o Trevo à Avenida Alberto Paciuli até a Avenida, segue à mesma distância da Avenida Alberto Paciuli até encontrar as divisas do terreno de propriedade do Ministério do Exército, prossegue pelos limites do terreno do Ministério do Exército, no sentido horário, até encontrar o Córrego da Remonta; segue a montante do Córrego até encontrar o prolongamento da reta que liga o marco 0 (zero) ao marco 1 - (Hum), definidos no início desta descrição, direciona-se para o marco 0 - (zero), onde fecha-se o perímetro urbano.
§ 3º Constituem núcleos isolados os loteamentos habitacionais ou industriais não englobados pelo perímetro urbano, objeto desta Lei, que forem aprovados pela Prefeitura Municipal, até a data de aprovação desta Lei.
Seção III
Da Área de Expansão Urbana e dos Núcleos Urbanos Isolados
Art. 8º Fica instituído como área de expansão urbana, para fins de parcelamento do solo, aquela que for abrangida pela linha perpendicular, à linha perimetral urbana existente, com extensão ou comprimento de um quilômetro (1 Km) ou 1000 m (mil metros) desta.
Parágrafo único. A aprovação e parcelamento do solo, na área de expansão urbana, tornará esse parcelamento automaticamente incluído na área urbana ou considerado como núcleo urbano isolado, se o seu perímetro não for alcançado pelo solo urbano.
Art. 9º Constituem núcleos urbanos isolados, os loteamentos habitacionais, de qualquer natureza, ou industriais, não englobados, pelo perímetro urbano, que forem aprovados pela Prefeitura Municipal.
Art. 10.  Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 9 de dezembro de 1988.
Bel. Firmo da Motta Paes
Presidente

Alexandre Dutra da Costa
Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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