CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 2360, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
Prorroga a vigência da Lei nº 2.330, de 7/3/89, publicada em 17/3/89.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei Municipal nº 2.330, de 7 de março de 1989, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 16 (dezesseis) de setembro de 1939.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 13 de setembro de 1989
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
José Maria Pimentel
Chefe de Gabinete.
* Este texto não substitui a publicação oficial.