CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 2452, DE 13 DE JULHO DE 1990
Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 2.330, de 7 de março de 1989, publicada em 17 de março de 1989, e já prorrogada com as Leis Municipais nºs 2.348/89, 2.360 e 2.411/89.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei Municipal n° 2.330, de 7 de março de 1989, a partir de 16 de junho de 1990.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata a presente Lei, prevalecerá até que sejam concluídos os estudos das alterações pro postas na legislação suspensa, adaptando-a à Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 13 de julho de 1990
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
José Murilo Maia
Chefe de Gabinete.
* Este texto não substitui a publicação oficial.