Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 2717, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993
Modifica a organização administrativa da Prefeitura, aprovada com a Lei Municipal nº 2.669/93, para o fim de passar os serviços pertinentes a “obras” da Secretaria de Saneamento e Obras para a Secretaria de Infra-estrutura e Serviços e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos XI e XII do art. 2° (segundo) da Lei Municipal n° 2.669, de 19 de março de 1993, passam a ter a seguinte redação:
"...
...
XI - Secretaria de Infra-Estrutura, Serviços e Obras - SIESOB;
XII - Secretaria de Saneamento Básico - SESAB;
..."
Art. 2º Os art. 17, caput, art. 18, caput, e art. 20, incisos XI e XII, da Lei Municipal n° 2.669, de 19 de março de 1993, passam a ficar com as seguintes redações:
"Art. 17.  A Secretaria de Infra-Estrutura, Serviços e Obras, é o órgão que tem como competências."
"Art. 18. A Secretaria de Saneamento Básico é o órgão responsável pela formulação e execução da política e planos plurianuais de saneamento básico municipal com as seguintes competências:"
"Art. 20. .......
XI - Secretaria de Infra-Estrutura, Serviços e Obras - Titular; Secretário Municipal de Infra-Estrutura, Serviços e Obras;
XII - Secretaria de Saneamento Básico - titular: Secretário Municipal de Saneamento Básico."
Art. 3º Em vista da alteração a que se refere o art. 1°, deixam de constar do art. 18 da Lei Municipal n° 2.669/1993 as alíneas IV à IX e XI as quais passam a constar do art. 17, como alíneas XIV à XX, da mesma Lei.
Art. 4º Em vista da modificação constante desta Lei o organograma da estrutura organizacional da Prefeitura nas Secretarias da Infra-Estrutura, Serviços e Obras e Secretaria de Saneamento Básico passa a ser os constantes dos Anexos 1 e 2.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 13 de setembro de 1993.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rosa Júnior
Chefe de Gabinete
Organograma da Secretaria Infra-Estrutura, Serviços e Obras
Organograma da Secretaria de Saneamento Básico
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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