Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 2915, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre documento a integrar o pedido de expedição ou confirmação de alvará de localização e funcionamento e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Entre os demais documentos previstos para apresentação pelos interessados junto ao pedido de expedição ou de confirmação de alvará de localização e funcionamento no Decreto nº 2.113, de 3 de novembro de 1994, fica acrescentado como obrigatório o da juntada ao requerimento de uma via do documento denominado "VAF A" exigido pela Secretaria da Fazenda do Estado de seus contribuintes e no qual consta dados também do interesse do município.
Art. 2º O interesse do município a que se refere o artigo anterior, decorre de sua participação constitucional no ICMS arrecadado pelo Estado de Minas Gerais, e regulamentada, atualmente, entre outros, pelos Decretos Estaduais 32.535/91, 32.771/91 e Resolução da Secretaria das Finanças nº 2.530/94.
Art. 3º O documento a ser apresentado na conformidade do artigo primeiro sera a cópia ou via do último "VAF A" apresentado mas o município poderá exigir, se necessário, cópia ou via de qualquer outro anterior.
Art. 4º A taxa de vistoria ou verificação de instalações, instituída pelo artigo terceiro da Lei Municipal nº 2.860/94, será cobrada nas mesmas bases da cobrada pela primeira expedição do alvará anotando-se nesse primeiro alvará expedido com a declaração "válida para o exercício de.......", sendo o valor da taxa a constante da Lei Municipal nº 2.763/93.
Art. 5º O cumprimento da vistoria ou fiscalização a que se refere o artigo terceiro da Lei Municipal nº 2.960/94,, será iniciada por processo de determinação e exigência tributária no exercício anterior mediante carta circular aos contribuintes.
Art. 6º Revogada as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 13 de dezembro de 1994
João Batista Rosa
Prefeito Municipal 
João Batista Rezende
Secretário Geral Municipal.
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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