CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 2921, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.797/94, para incluir nela pagamento de despesas pelo IPASE (Instituto de Previdência e Assistência do Servidor Municipal de Pouso Alegre), criado pela Lei Municipal nº 2.661/93 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
"Art. 1º O recebimento de verbas para pagamento de despesas pelos órgãos da Administração direta e indireta do município por meio de adiantamento obedecerá o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e nesta Lei.
"Art. 2º ...
Parágrafo único. Os órgãos a que se refere esta Lei são as Secretarias, e os seus responsáveis são os Secretários titulares delas; a autarquia Municipal IPASE (Instituto de Previdência e Assistência do Servidor Municipal de Pouso Alegre), criado com a Lei nº 2.661, de 18 de janeiro de 1993, e o seu responsável dirigente é o seu Superintendente; a Procuradoria Geral do Município e o responsável por ela é o Procurador Geral do Município; o Gabinete do Prefeito e o responsável por ele é o Chefe de Gabinete e a CONINT (Controladoria Interna), cujo responsável é o Controlador Interno.
"Art. 3º ...
VI - Despesas com serviços de terceiros, de natureza eventual prestados por pessoa física sem vínculo de emprego com a Prefeitura ou com autarquia municipal;
"Art. 6º ...
§ 1° ...
II - os Secretários Municipais, os dirigentes, Superintendentes ou com outra designação de autarquias municipais como o atual IPASE, o Chefe de Gabinete, o Procurador Geral do Município e o Controlador Interno da COMIMT (Controladoria Interna);
III - ...
a) - o Secretário ou o responsável pela autarquia (Superintendente ou outra designação) responda por mais de uma unidade;"
Art. 2º A Lei Municipal nº 2.797/94 terá aplicação em todas as entidades da administração indireta como se acham elencadas no art. 107 da Lei Federal nº 43.320, de 17 de março de 1964 e na atual Constituição Federal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 29 de dezembro de 1994
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Secretário Geral Municipal
Chefe do Gabinete Interino
Jorge Wassil Andrare
Secretário Municipal de Administração e Superintendente no IPASE.
* Este texto não substitui a publicação oficial.