Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 2937, DE 16 DE MARÇO DE 1995
Concede abertura de espaço para propaganda nas placas de denominação de via pública.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder abertura de espaço para propaganda nas placas de denominação de via pública na zona urbana e rural do Município, às empresas interessadas as quais ficarão incumbidas de confeccioná-las .
§ 1º O disposto no caput deste artigo, se aplica nas vias onde não existam as respectivas placas.
§ 2º As placas deverão seguir um padrão específico quanto à dimensão e ao material utilizado, a ser definido pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e o espaço destinado à propaganda não deverá ultrapassar 1/3 (um terço) da extensão da placa.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 16 de março 1995.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Secretário Geral Municipal e Chefe de Gabinete Interino 
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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