Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 2938, DE 16 DE MARÇO DE 1995
Extingue o cargo de regente de orquestra do Quadro Geral de Pessoal do Município, criado pela Lei Municipal nº 2.672, de 22 de abril de 1993.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 1° (primeiro) de fevereiro de 1995, do Quadro Geral de Pessoal do Município, o cargo de Regente de Orquestra, grupo IX, classe II, referência inicial 37, criado no art. 7° da Lei Municipal n° 2.672, de 22 de abril de 1993, e constante de seu Anexo VII.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 16 de março 1995.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Secretário Geral Municipal e Chefe de Gabinete Interino 
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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