Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 3111, DE 10 DE ABRIL DE 1996
Declara de utilidade pública a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública municipal a “Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – FUVS”, inscrita no CNPJ 23.951.916/0001-22, com sede na Avenida Alfredo Custódio de Paula, nº 240, bairro Alfredo Custódio de Paula, CEP 37.553-068 e as seguintes instituições de que é mantenedora:
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6376, de 2021)
I - Hospital das Clínicas Samuel Libânio, CNPJ 23.951.916/0004-75, situado na Rua Comendador José Garcia, nº 777, bairro Alfredo Custódio de Paula;
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6376, de 2021)
II - Universidade do Vale do Sapucaí – UNIVAS, CNPJ 23.951.916/0002-03, situada na Avenida Prefeito Tuany Toledo, nº 470, bairro Fátima I;
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6376, de 2021)
III - Colégio Vale do Sapucaí/ Anglo Pouso Alegre, CNPJ 23.951.916/0011-02, situado na Avenida Prefeito Tuany Toledo, nº 470, bairro Fátima I;
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6376, de 2021)
IV - Colégio João Paulo II, CNPJ 23.951.916/0006-37, situado na Avenida Prefeito Tuany Toledo, nº 470, bairro Fátima I;
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6376, de 2021)
V - Centro de Atendimento Psicológico – CAP, CNPJ 23.951.916/0008-07, situado na Rua Cássio Carvalho Coutinho, nº 65, bairro Santa Eliza;
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6376, de 2021)
VI - Ambulatório Escola, CNPJ 23.951.916-0014-47, situado na Rua Ciomara Amaral de Paula, nº 67, bairro Dr. José Alfredo de Paula;
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6376, de 2021)
VII - Unidade de Atenção Primária de Saúde I do Bairro São João, CNPJ 23.951.916/0012-85, situada na Avenida Alvarino Gonçalves Negrão, nº 370, bairro São João;
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6376, de 2021)
VIII - Unidade de Atenção Primária a Saúde II do Bairro São João, CNPJ 23.951.916/0013-66, situada na Avenida Alvarino Gonçalves Negrão, nº 403, bairro São João.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6376, de 2021)
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública a que se refere o art. 1º tem validade de 06 (seis) anos, desde que atendidos os requisitos da Lei Municipal nº 4.517, de 09 de novembro de 2006.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6376, de 2021)
Art. 2º Ficam retificadas e revigoradas as Leis Municipais n°s 952/70 e 1.126/72 , que declararam e reconheceram de utilidade pública a Faculdade de Ciências Médicas, cujo nome completo é Faculdade de Ciências Médicas ‘‘Dr. José Antônio Garcia Coutinho” que tem sede nesta cidade de Pouso Alegre, à Av. Alfredo Custodio de Paula, n° 320 e CGC n° 23.951.916/0002-03, e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, cujo nome completo é Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Eugênio Pacelli”, que tem sede nesta cidade de Pouso Alegre, à Av. Tuany Toledo, n° 470- Bairro de Fátima, CGC n° 23.951.916/0003-94, ambas pela condição de criadas e mantidas pela Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 10 de abril de 1996.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rosa Júnior
Chefe de Gabinete 
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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