CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3292, DE 8 DE JULHO DE 1997
Autoriza aquisição de imóvel, abre crédito especial e dá outras providências.
O povo do Município de Pouso Alegre - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Companhia de Distrito de Indústrias de Minas Gerais - CDI-MG, áreas de terrenos com dimensão total de 36.026,40m² (trinta e seis mil, vinte e seis vírgula quarenta metros quadrados), no valor de R$ 262.992,72 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), localizadas no Distrito Industrial de Pouso Alegre, e descritas a seguir:
I - terreno constituído pelos lotes nºs 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze) e 15 (quinze) da quadra 4 (quatro).
Art. 2º O valor da presente aquisição será pago à CDI-MG, através de crédito em sua conta corrente, na agência bancária que ela designar, ou mediante saque direto na agência do Banco do Brasil de Pouso Alegre, conforme ofício que a ela será dirigido pela Prefeitura e entregue à CDI-MG, mediante deliberação do Fundo de Participação do Município - FPM, em prestações mensais, consecutivas nos valores adiante especificadas:
a) sinal no valor de R$ 26.322,72 (vinte e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos);
b) 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 7.889,00 (sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais) acrescidas de juros de 6% (seis por cento) ao ano sobre o saldo devedor;
c) a partir da 13ª parcela incidirá correção pelo IGP-FGV.
Art. 3º Fica o Município obrigado a incluir nos orçamentos de 1997, 1998 e 1999, na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual de desenvolvimento os recursos necessários a implementações do objetivo da presente Lei.
Art. 4º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), valendo-se dos recursos previstos na Lei Municipal n° 3.283/97.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 8 de julho de 1997.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Turismo
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.