CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3354, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1997
Complementa Tabela de Cobrança da Taxa de Licença para Publicidade aprovada com a Lei Municipal nº 3.306/97.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Cobrança da Taxa de Licença para publicidade permitida, aprovada com o art. 6° da Lei Municipal n° 3.306/97, de 2 de setembro de 1997, fica acrescida do item VI com os seguintes dizeres:
"...
VI - tela luminosa de publicidade em movimento contínua, com um ou mais anúncios iguais ou diferentes, por ano ou fração, em cada local autorizado - taxa fixa em UFIR ... 988,15."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 9 de novembro de 1997.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.