CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3439, DE 4 DE MAIO DE 1998
Estabelece a faixa de domínio na Avenida Ayrton Senna, localizada nesta cidade, no trecho que menciona.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida em 9,00m (nove metros) de cada lado, a partir do meio fio do passeio, a faixa de domínio da Avenida Ayrton Senna (ex-Avenida Dique), nesta cidade, no trecho compreendido entre a Avenida Perimetral e a ponte do Rio Mandu, inclusive compreendendo o trevo da Avenida Perimetral com a Avenida Ayrton Senna, ficando proibida a edificação de construções dentro da referida faixa, conforme planta do projeto em vigor.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 4 de maio de 1998.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.