CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3513, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998
Altera a redação do art. 11, art. 15, letra “I” e parágrafo único do art. 26, da Lei Municipal nº 2.594-A, de 30/4/92 (Código de Obras do Município) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11, alínea "i" do art. 15 e o parágrafo único do art. 26 da Lei Municipal n° 2.594-A, de 30/4/92, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Pouso Alegre, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Deferido o requerimento e pagas as respectivas taxas, será expedido o alvará para execução das obras, no qual constarão os nomes dos proprietários ou promitente comprador, do autor do projeto, do responsável técnico pela obra, a identificação do uso e endereço da edificação, bem como os respectivos prazos de início e término da seguinte forma:
I - ....
Art. 15 - ...
a) ...
i) nome, C.P.F. e assinatura do proprietário ou promitente comprador do imóvel; nome, CREA e assinatura do autor do projeto; nome, CREA e assinatura do construtor.
Art. 26. ...
Parágrafo único. Os proprietários e promitentes compradores de lotes vagos serão responsáveis pela construção de arrimos ou outros meios de proteção de cortes e barrancos, sempre que estes apresentarem riscos de erosão ou deslizamentos que possam danificar o logradouro público, edificações ou terrenos vizinhos, sarjetas ou canalizações públicas."
Art. 2º Fica incluído no glossário constante do Anexo II da Lei Municipal n° 2.594-A/92, a expressão e significado seguintes: "Promitente comprador - detentor de contrato de compromisso de compra, com cláusulas de irrevogabilidade e de irretratabilidade, formalizado através de documento escrito, com firmas reconhecidas."
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 3 de novembro de 1998.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.