Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 3536, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
Altera a Lei Municipal nº 2.595-A/92 com nova redação da letra "a'' do inciso II, e da letra "a" do inciso III, do art. 51.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A letra "a“, do inciso II e da letra “a", do inciso III do art. 51 da Lei Municipal n° 2.595-A/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 51, letra a do inciso II e a letra "a" do inciso III:
a) distância maior que 15,00m (quinze metros) de postos de abastecimento de veículos (postos de gasolina) conforme estabelece a Portaria n° 27, de 16/9/96, do Diretor do Departamento Nacional de Combustíveis, D.O.U. n° 187, de 17 de setembro de 1996, competindo ao interessado no assentamento a comprovação de que a Portaria acima referida não está modificada em relação à distância inicialmente indicada;”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 16 de dezembro de 1998.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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