CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3567, DE 19 DE MARÇO DE 1999
Modifica a redação das disposições que menciona a Lei Municipal n° 3.527, de 2/12/98, sobre medidas referentes à poluição sonora, e dá outras pro vidências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Serais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O item VI, do art. 13; item I, do art. 14; art. 22 e item III, do art. 23, da Lei Municipal n° 3.527, de 2/12/98, passam a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 13. ...
VI - laudo técnico comprobatório de tratamento acústico assinado por empresa especializada na atividade e de reconhecida competência técnica;
Art. 14. ...
I - ser elaborado por empresa especializada na atividade e de reconhecida competência técnica;
Art. 22. Fica proibida a utilização de sistemas e fontes de som de qualquer tipo, nas lojas, veículos, inclusive aeronaves para fazer propaganda e/ou anunciar a venda de produtos na cidade de Pouso Alegre.
Art. 23. ...
III - apreensão de toda aparelhagem emissora de fonte sonora; recolhimento do móvel, veículos, inclusive aeronaves; evacuação e fechamento do imóvel onde a mesma estiver instalada."
Art. 2º Fica suprimido o § 1°, do art. 14, da Lei referida no art. 1º, renumerando-se o § 2° para parágrafo único.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 19 março de 1999.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Moto Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.