Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 3710, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
Modifica a redação do "caput" do art. 1°, da Lei Municipal n° 3.528, de 2/12/98
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do art. 1°, da Lei Municipal n° 3.528, de 2 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°  Ao funcionário público do município, quando se aposentar no exercício ininterrupto de 2 (dois) anos, imediatamente anteriores à aposentadoria, em cargo de provimento em comissão, fica assegurado o direito de perceber os proventos correspondentes à remuneração do cargo, desde que seu exercício compreenda período igual ou superior a 10 (dez) anos, consecutivos ou não.
Parágrafo único.  ..."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 23 de dezembro de 1999.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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