CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3790, DE 5 DE JULHO DE 2000
Introduz § 3º no art. 1º da Lei Municipal nº 2.899, de 30 de novembro de 1994.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal n° 2.899, de 30 novembro de 1994, fica acrescido de § 3°, com redação seguinte:
"§ 3° Respeitada a acumulação de cargos, constitucionalmente permitida, poderá haver de turno na área de prestação de serviços médicos, em caráter excepcional e sempre que justificada da absoluta impossibilidade temporária de atendimento à população, por carência na especialidade exigida e enquanto não preenchidas as vagas através de concurso."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 5 de julho de 2000.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.