Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 3992, DE 14 DE JANEIRO DE 2002
Declara de utilidade pública a Escola de Samba Unidos do São João.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Escola de Samba Unidos do São João, associação com CNPJ sob o nº 00.651.886/0001-33, com sede à Praça dos Cardeais, 82, bairro São João, nesta cidade, inscrita sob o número 20961, pág. 241, em 01/06/95, no livro A-3, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 14 de janeiro de 2002.
Enéas Castilho Chiarini
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Assessor do Gabinete do Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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