Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 4000, DE 8 DE MARÇO DE 2002
Altera tabela constante do art. 2º da Lei Municipal nº 3969/02.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela constante do art. 2º da Lei Municipal 3.969/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
I
 
Publicidadena parte externa dos estabelecimentos, mediante letreiros luminosos ou nãoluminosos, desenhos pintados, figuras em paredes e muros, abrigos de ônibus -por unidade - por metro quadrado - por ano ou fração.
 
 8,00UFMs
           
II
Publicidadecom faixas de tecidos, colocados em logradouros públicos - por unidade - porano ou fração.
 8,00UFMs
 
III
Publicidadeinterna e externa no próprio estabelecimento, utilizando-se de projeção defilme, por mês ou fração.
12,00UFMs
IV
Publicidadeem veículos, com essa finalidade exclusiva - por veículo - por ano ou fração.
42,00UFMs
V
Publicidadeem veículos utilizados para outras finalidades, notadamente ônibus - porveículo - por ano ou fração.
18,00UFMs
VI
Publicidadepor meio de projeções de filmes, dispositivos ou similares, em vias elogradouros públicos - por mês ou fração.
18,00UFMs
 
VII
Publicidadede qualquer tamanho confeccionada em gráficas, computadores ou similares, quandodistribuída em vias públicas - emquantidade de 10 milheiros ou fração.
 
   5,00UFMs
VIII
Out-doors- por ponto fixo ou móvel - por ano ou fração.
 90,00UFMs
IX
Telaluminosa de publicidade em movimento contínuo, com um ou mais anúncios iguaisou diferentes - por unidade - por ano ou fração.
180,00UFMs
X
Painéisde dimensão superior a 1,5 m² - por unidade - por ano.
10,00UFMs
XI
Emqualquer caso a taxa de publicidade terá o valor mínimo de:
 3,00UFMs
 
 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 8 de março de 2002.
Enéas C. Chiarini
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Assessor de Gabinete do Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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