CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 4063, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe a obrigatoriedade das gráficas, agências de publicidade, out-doors, jornais e periódicos da Cidade imprimirem a logomarca: "Diga Não às Drogas" em todo o material de divulgação de eventos direcionados ao público jovem.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade das gráficas, agências de publicidade, outdoors, jornais e periódicos sediados no Município de Pouso Alegre, de imprimir em local visível de qualquer material de divulgação de eventos direcionados ao público jovem, a logomarca com os seguintes dizeres: “Diga Não às Drogas”, constante do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A não observância do disposto nesta Lei pelos proprietários dos estabelecimentos descritos no “caput” deste artigo, dará causa ao impedimento da renovação do respectivo Alvará de Funcionamento.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 4 de setembro de 2002.
Enéas C. Chiarini
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Assessor de Gabinete do Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.