CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 4074, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002
Suprime parte do dispositivo que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 4º da Lei Municipal nº 3.527/98, acrescido pela Lei Municipal nº 4.042/2002, de 27 de junho de 2002, que “dispõe sobre medidas referentes ao controle da poluição sonora”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................
V – veículos que são utilizados por empresas de tele mensagem, para apresentação de mensagens ao vivo.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 20 de setembro de 2002.
Enéas C. Chiarini
refeito Municipal
João Batista Rezende
Assessor de Gabinete do Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.