Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 4182, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003
Acrescenta parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal nº 3.014 de 11 de setembro de 1995 com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.471/98, que institui a gratificação de estímulo à produtividade fiscal individual.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n° 3.014, de 11/9/95, alterado pela Lei Municipal n° 3.471/98, fica acrescido do parágrafo único, com a redação abaixo:
“Parágrafo único.  A gratificação a que se refere o caput deste artigo é extensiva aos profissionais de níveis superior lotados na vigilância sanitária, com capacitação para inspeção em indústrias de alimentos e saneantes, e em boas práticas de rotulagem de alimentos, armazenagem, manipulação e coleta de amostras de medicamentos, desde que designados por portaria do Secretário Municipal de Saúde, para o exercício da função de ficais de vigilância sanitária de nível superior.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de Dotação Orçamentária constante do orçamento vigente 02.13.10.301.1001.2230-3190.11.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 6 de novembro de 2003.
Enéas C. Chiarini
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Assessor de Gabinete do Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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