CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 4460, DE 8 DE MAIO DE 2006
Inclui inciso VI ao artigo 4º da Lei 3.527/98 e dá outras providências.
Autor: Vereador Luiz Pereira Lopes
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 3.527/98, “que dispõe sobre medidas referentes ao controle da poluição sonora”, inciso VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .............................
I a V .................................
VI - circulação de veículos automotores dotados de equipamentos sonoros em eventos públicos de caráter exclusivamente beneficente, nos dias de feriados, finais de semana e domingos, o horário compreendido entre 09:00 (nove) horas e 18:00 (dezoito) horas, desde que a entidade organizadora providencie autorização no órgão competente da municipalidade, que expedirá alvará com a descrição do itinerário a ser cumprido."
Parágrafo único. Os veículos de que trata o inciso VI, poderão acompanhar ou permanecer no local, no dia da realização do evento, que deverá ser exclusivamente beneficente.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 8 de maio de 2006.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Chefe Adjunto do Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.