CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 4511, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a Circulação de Veículos de Cargas Pesadas em Vias Urbanas do Município.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas operações de carga e descarga em caminhões acima de 2 (dois) eixos, nas vias urbanas da área centra do Município.
Parágrafo único. Considera-se região central do Município, a área definida no art. 24 da Lei Municipal nº 2.595/92, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, em seu Anexo I (Zona 7).
Art. 2º Suprimido.
Art. 3º A carga ou descarga de veículo com peso bruto de seis toneladas ou mais, somente ocorrerá em estradas ou rodovias, ou em vias municipais com largura mínima de 12,00m (doze metros).
§ 1º O horário permitido para a carga e descarga passa a ser compreendido no período da manhã, entre 07:00 (sete) às 10:00 (dez) horas, e no período da noite, entre 19:00 (dezenove) e 22:00 (vinte e duas) horas.
§ 2º Na zona central da sede do Município, mediante a devida autorização escrita do setor competente da Prefeitura Municipal, fica liberado o estacionamento de caminhões, peruas e similares, para efetuar mudanças residenciais e comerciais.
Art. 4º Os veículos, que transitarem por vias urbanas na região central municipal, que compreende a Zona 7, em desacordo com o disposto nesta Lei, serão multados.
Parágrafo único. A criação do cargo de fiscal de trânsito, bem com a fixação dos valores das multas serão regulados por lei específica, de iniciativa do Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo expedirá Decreto regulamentando a presente Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 9 de março de 2006.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Chefe Adjunto do Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.