Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 4535, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
Modifica a redação dos incisos do § 2º, do § 3º e do § 4º, do art. 4º da Lei Municipal nº 2.366, de 28.09.1989 e do art. 1º da Lei Municipal nº 2.763 de 31.12.1993 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos do § 2º, e os §§ 3º e 4º do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.366, de 28/09/1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º ......................................
§ 1º .....................................
§ 2º ....................................
I – no caso de Licença para construções, por metro quadrado de área a ser construída, de acordo com tabela I, integrante desta Lei, e incluirá os serviços de Informativo, Análise do projeto e Alvará.
II – no caso de Legalização de Construções, por metro quadrado de área a ser legalizada, de acordo com tabela I, e incluirá os serviços de Informativo, Análise do projeto e Alvará.
III – no caso de Ampliação Residencial e Comercial, inclusive nos fundos, por metro quadrado de área a ser ampliada, de acordo com tabela I, e incluirá os serviços de Informativo, Análise do projeto e Alvará.
IV – no caso de Habite-se, por metro quadrado de área a ser vistoriada, e incluirá a Vistoria e a Certidão de Habite-se.
§ 3º A taxa de licença, no caso de aprovação de loteamentos ou desmembramentos será estabelecida por unidade de lote autônomo, de acordo com a tabela II.
§ 4º No caso de exercício do comércio eventual ou ambulante, a taxa de licença será cobrada de acordo com as normas do art. 194 e seguintes do CTM, tomando-se por base a tabela III.”
Art. 2º Os valores das demais taxas de obras, são os constantes na tabela II, integrante desta Lei.
Art. 3º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.763, de 31/12/1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As taxas de expediente e de expedição de alvará e de certidões previstas no Código Tributário e legislação posterior fixadas em UFM (Unidade Fiscal do Município) em cada caso e convertidas em moeda corrente no recebimento, passam a ser cobradas, em conformidade com a Tabela III, anexa a esta Lei e da a qual fica fazendo parte integrante.”
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 13 de dezembro de 2006.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Chefe Adjunto do Gabinete
Tabela I
TAXAS PARA CONSTRUÇÃO, LEGALIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO RESIDENCIAL, COMERCIAL, INDUSTRIAL, INSTITUCIONAL, HABITE-SE, LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS
Lei Municipal nº 2.686/93 – Isenção de taxas (informativo, alinhamento, colocação de número, alvará para construção e expedição de habite-se), para casas populares até 60,00m² com terreno não superior a 300,00m², com projeto doado ou não pela prefeitura, cujo proprietário não possua outro imóvel em seu nome (a isenção será concedida uma única vez a cada proprietário).
 Classificação
 
UFM / M²
UFM / M²
UFM / M²
UFM / M²
Até 60,00m²
Acima de 60,00m² até  100,00m²
Acima de 100,00m² até 200,00m²
Acima de 200,00m²
 A)Edificações residenciais unifamiliares, até 2 pavimentos
 0,15 UFM /ISENTO
0,20 UFM
0,30 UFM
0,50UFM
 B)Barracões e galpões
0,15 UFM
0,20 UFM
0,30 UFM
0,50 UFM
 C) Demaisedificações
0,15 UFM
0,20 UFM
0,30 UFM
0,50 UFM
Tabela II
TAXAS DIVERSAS
Especificação
Incidência
UFM
 1 –Alinhamento de Planta
Por Projeto
12,00
  2 –Número da Construção
Por Projeto
12,00
 3 –Licença de Reforma
Por Obra
12,00
 4 –Licença de Demolição
Por Obra
12,00
 5 – Trocado Telhado
Por Obra
12,00
 6 –Cancelamento de Projeto
Por Projeto
12,00
 7 –Substituição de Projeto
Por Projeto
12,00
 8 –Aprovação de Loteamento
Por Lote
10,00
 9 –Aprovação de Desmembramento
Por Lote
10,00
Tabela III
TAXAS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E ALVARÁ
Estabelecimentos Industriais
Incidência
UFM
 01 a 05
ANUAL
45,00
 06 a 10
ANUAL
68,00
 11 a 20
ANUAL
90,00
 21 a 50
ANUAL
170,00
 51 a 100
ANUAL
283,00
 Mais de100
ANUAL
340,00
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
 Número deempregados:
 
 
 01 A 05
Anual
57,00
 06 A 10
Anual
91,00
 Mais de 10
Anual
136,00
 Estabelecimentos de Ensino e Hospitalares
Anual
113,00
 Estabelecimentos Bancários
Anual
340,00
 Cinemas,Boates, Casas de Jogos, Diversão em Geral, Postos de Gasolina, Shows e Bingos
 
113,00
 Taxas deserviços
 
 
 Certidõesemitidas via internet
Por ato
Isento
 Certidõesemitidas no Setor de Arrecadação
Por ato
6,00
Taxa de expediente
Por ato
2,00
 Taxa debaixa
Por ato
2,00
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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