CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 4582, DE 30 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre licitação dos serviços de transporte coletivo no Município de Pouso Alegre - MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a licitar o Sistema de Transporte Coletivo do Município de Pouso Alegre, nos termos do art. 2° da Lei Federal n° 9.074/95, do art. 214. e §2° do art. 99. da Lei Orgânica Municipal, como também do art. 175. da Constituição Federal, após o advento do termo final do contrato vigente.
Art. 2º A licitação será na modalidade de Concorrência Pública.
Art. 3º Aplica-se nas concessões e permissões de serviços públicos, o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e na Lei Federal n° 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e produzirá seus efeitos após a solução judicial da Lei Municipal n° 4.473, de 30 de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 30 de maio de 2007
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Chefe Adjunto de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.