Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 4722, DE 15 DE AGOSTO DE 2008
Revoga a Lei Municipal nº 4.473/2006 que “Autoriza a Prorrogação do Contrato de Serviço de Transporte Público de Passageiros, Mediante Celebração de Termo Aditivo Ao Contrato, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.473/2006, que autorizou, a partir de 01/07/2006, a prorrogação por 10 (dez) anos do contrato anterior do serviço de transporte público de passageiros, mediante celebração de termo aditivo ao contrato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 15 de agosto de 2008.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Chefe Adjunto do Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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