CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 4791, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera e acrescenta dispositivos da Lei Ordinária nº 4707, de 30 de julho de 2008, que Dispõe Sobre o Plano Diretor Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Ordinária nº 4.707, de 30 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor.
Art. 2º O art. 7º passa a vigorar com mais um inciso “V”, com a seguinte redação:
V – Zona de Atividades Militares (ZAM) – correspondem às áreas pertencentes à União Federal sob jurisdição do Exército Brasileiro, destinadas às atividades militares, respeitada a legislação vigente.
Art. 3º Os Anexos I e II – Macrozoneamento Municipal e Macrozoneamento Urbano passarão a incorporar a zona descrita no artigo anterior, com a correspondente indicação nas legendas específicas dos anexos em questão.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 19 de dezembro de 2008.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Chefe Adjunto do Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.