Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 4814, DE 19 DE MAIO DE 2009
Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, a partir de 1º de abril de 2009.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados no percentual de 6% a partir de primeiro (1º) de abril de 2009, os vencimentos básicos dos Servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O percentual de reajuste previsto no "caput" incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Art. 2º Fica também autorizado o aumento no valor do “Cartão Alimentação", de que trata Lei Municipal n° 4.656/2008, no percentual de 10% (dez por cento) a partir de 1º de abril do corrente ano.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por contadas dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1º (primeiro).
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 19 de maio de 2009.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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