CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 4913, DE 22 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a adoção de placas explicativas das denominações dos principais logradouros da Cidade.
Autor: Ver. Fabrício de Oliveira Machado
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Independentemente dos meios adotados pela Prefeitura para a identificação dos logradouros públicos, as principais ruas, praças e avenidas do Município serão dotadas de placas explicativas de sua denominação, a serem colocadas ao longo de sua extensão, em pontos de grande movimento de pedestres.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá autorizar associações particulares a custearem a colocação de placas explicativas em locais de seu interesse, desde que obedecidos os padrões que fixar.
Art. 2º Nas placas explicativas deverão constar, resumidamente, os dados históricos mais relevantes com respeito ao próprio logradouro ou à sua denominação.
Parágrafo único. Para a fiel execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades dedicadas à pesquisa histórica.
Art. 3º Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo definirá a forma e dimensões das placas explicativas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 22 de março de 2010.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.