CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 4985, DE 27 DE AGOSTO DE 2010
Abre crédito especial na forma dos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 31.250,00 (trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais), altera a Lei Municipal nº 4.878/09 (Plano Plurianual) e Lei nº 4.889 (Lei Orçamentária) e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, na forma dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, a criação de dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, crédito especial no valor de R$ 31.250,00 (trinta e um mil, duzentos e cinqüenta reais), para o repasse do recurso aprovado pela Câmara Setorial Paritária (Edital FEC 01/2009, Protocolo 0047/01/2009), através do Fundo Estadual de Cultura, para realização do Projeto "Festival Estudantil de Cultura”, sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de repasse do Estado de Minas Gerais e R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) de contrapartida do Município de Pouso Alegre.
Art. 2º Por força do art. 1° desta Lei, passa a integrar o Plano Plurianual (Lei Municipal n° 4.878/09) e Orçamento Municipal (Lei Municipal n° 4.889/09) para o Exercício de 2010 a seguinte ação e dotação:
Dotação | Discriminação | Valor R$ | Fonte |
02.04.00.13.392.2001.2127.33.90.36.00 | Outros serviços terceiros - pessoa física | 7.600,00 | 02 |
02.04.00.13.392.2001.2127.33.90.39.00 | Outros serviços terceiros - pessoa jurídica | 13.200,00 | 02 |
02.04.00.13.392.2001.2127.33.90.30.00 | Material de consumo | 4.200,00 | 02 |
02.04.00.13.392.2001.2128.33.90.36.00 | Outros serviços terceiros - pessoa física | 2.100,00 | 01 |
02.04.00.13.392.2001.212833.90.39.00 | Outros serviços terceiros - pessoa jurídica | 3.150,00 | 01 |
02.04.00.13.392.2001.2128.33.90.30.00 | Material de consumo | 1.000,00 | 01 |
Total | 31.250,00 |
Art. 3º Constitui fonte do recurso no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) a anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
Dotação | Discriminação | Valor R$ | Ficha | Fonte |
02.04.00.13.392.2001.1018.44.90.51.00 | Obras e instalações | 6.250,00 | 162 | 01 |
Total | 6.250,00 |
Art. 4º Constitui fonte do recurso no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o excesso de arrecadação na fonte n° 02, do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 27 de agosto de 2010.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
Éder Alfredo Francisco
Assessor Especial de Planejamento e Projetos
* Este texto não substitui a publicação oficial.