CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5053, DE 26 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a ampliação da Zona de Empreendimento de Porte - ZEP, definida na Lei Municipal n° 4.707/2008.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Zona de Empreendimento de Porte - ZEP, definida na Lei Municipal n° 4.707/2008 (Plano Diretor), fica estabelecida em 1.500,00m (mil e quinhentos metros), na margem esquerda da Rodovia Fernão Dias, BR-381, medidos a partir do eixo central da referida Rodovia, sentido São Paulo, no trecho compreendido entre o trevo de acesso ao Distrito Industrial e o Bairro do Algodão, Km 865, conforme mapa anexo.
Art. 2º Fica preservada a faixa superior a 1.500,00m (mil e quinhentos metros) estabelecida de acordo com o Mapa aprovado com a Lei Municipal n° 4.707/2008, Anexo II.
Art. 3º A área dentro da linha que delimita a Zona de Empreendimento de Porte - ZEP passa a fazer parte do perímetro urbano de Pouso Alegre.
Art. 4º Fica facultado aos proprietários de imóveis situados dentro do perímetro da linha da Zona de Empreendimento de Porte - ZEP, permanecer com os imóveis inscritos no Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Parágrafo único. As áreas caracterizadas como proteção ambiental ficam preservadas.
Art. 5º Ficam preservadas as edificações e uso já existentes até a presente data.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 26 de maio de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.