CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5065, DE 8 DE JULHO DE 2011
Autoriza a abertura de crédito suplementar na forma dos arts. 42 e 43 da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e altera a Lei Municipal n° 5.029 (Orçamento-211).
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para complementar as despesas do exercício/2011 da entidade Associação dos Portadores de Necessidades Especiais - Shine:
Dotação | Discriminação | Valor |
02.06.00.08.244.1001.0003-3350.43 | Subvenções sociais | 100.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer o crédito indicado no artigo anterior será utilizado como recurso a anulação da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
Dotação | Ficha | Discriminação | Valor |
02.06.00.09.244.1001.0003-3390.33 | 247 | Passagens e despesas com locomoção | 100.000,00 |
Art. 3º Fica alterada a Lei do Orçamento Anual (LOA) - Lei Municipal ° 5.029/2011 - do Exercício/2011.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 8 de julho de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.