Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5099, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera a Lei Municipal n° 4.878 de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2010, Lei Municipal n° 5.029.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão da ação 3.004 - Revitalização de Praças Públicas -TAC-M.P., no Plano Plurianual do período de 2010-2013, com as seguintes características:
(Vide Decreto Legislativo Nº 58/2011)
Ação governamental
1 – Denominação da ação
Código: 3.004     Descrição: Revitalização de praças públicas – TAC-M.P.
2 – Característica da ação
[X] Projeto
[] Atividade
[] Operação especial
[X] Nova
[] Em andamento
[] Contínua
[X] Temporária
Início previsto: 11/11
Término previsto: 3/12
4 – Supervisor da ação
Nome: Fátima Aparecida Belani
Lotação: Departamento de Administração e Finanças
Endereço: Av. São Francisco, n° 320, Primavera
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
5 –Produto e (unidade de medida)
6 – Custo e meta p/ 2011
7 - Custo e meta p/ 2012
8 - Custo e meta p/ 2013
9 - Custo e meta p/ 2014
Praça revitalizada
7.000,00
76.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) no orçamento vigente, Lei Municipal n° 5.029, para fazer face à execução da ação de que trata o art. 1° desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão
01
Câmara Municipal
Unidade
01.02
Departamento de Administração e Finanças
Função
01
Legislativa
Subfunção
122
Administração geral
Programa
7.001
Processo legislativo
Ação
3.004
Revitalização de praças públicas -TAC-M.P.
Natureza da despesa
4.4.90.51
Obras e instalações
Valor:
 
7.000,00
Art. 3º Constitui fonte de recursos para a abertura do referido crédito adicional especial a anulação de dotações existentes no orçamento em execução no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) com as seguintes classificações:
0102.01.122.7.001.4.027-2290.30
Material de consumo
3.000,00
0102.01.122.7.001.4.027-3390.39
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
4.000,00
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 1° de novembro de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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