CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5099, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera a Lei Municipal n° 4.878 de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2010, Lei Municipal n° 5.029.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão da ação 3.004 - Revitalização de Praças Públicas -TAC-M.P., no Plano Plurianual do período de 2010-2013, com as seguintes características:
(Vide Decreto Legislativo Nº 58/2011)Ação governamental | |||||
1 – Denominação da ação Código: 3.004 Descrição: Revitalização de praças públicas – TAC-M.P. | |||||
2 – Característica da ação | |||||
[X] Projeto [] Atividade [] Operação especial | [X] Nova [] Em andamento | [] Contínua [X] Temporária | Início previsto: 11/11 Término previsto: 3/12 | ||
4 – Supervisor da ação Nome: Fátima Aparecida Belani Lotação: Departamento de Administração e Finanças Endereço: Av. São Francisco, n° 320, Primavera | |||||
Custo e meta física da ação por exercício financeiro | |||||
5 –Produto e (unidade de medida) | 6 – Custo e meta p/ 2011 | 7 - Custo e meta p/ 2012 | 8 - Custo e meta p/ 2013 | 9 - Custo e meta p/ 2014 | |
Praça revitalizada | 7.000,00 | 76.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) no orçamento vigente, Lei Municipal n° 5.029, para fazer face à execução da ação de que trata o art. 1° desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão | 01 | Câmara Municipal |
Unidade | 01.02 | Departamento de Administração e Finanças |
Função | 01 | Legislativa |
Subfunção | 122 | Administração geral |
Programa | 7.001 | Processo legislativo |
Ação | 3.004 | Revitalização de praças públicas -TAC-M.P. |
Natureza da despesa | 4.4.90.51 | Obras e instalações |
Valor: | 7.000,00 |
Art. 3º Constitui fonte de recursos para a abertura do referido crédito adicional especial a anulação de dotações existentes no orçamento em execução no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) com as seguintes classificações:
0102.01.122.7.001.4.027-2290.30 | Material de consumo | 3.000,00 |
0102.01.122.7.001.4.027-3390.39 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 4.000,00 |
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 1° de novembro de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.