Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5105, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a concessão de cestas de natal aos servidores municipais e abre crédito suplementar.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no ano de 2011, cesta de natal a cada um dos servidores públicos municipais ativo, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º A aquisição das cestas referidas no art. 1° será feita mediante prévio processo licitatório, correndo as despesas correspondentes pela dotação n° 02.02.00.04.122.6001.2009.33.90.30.00 - Material de consumo - Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na dotação n° 02.02.00.04.122.6001.2009.33.90.30.00 - Material de consumo - Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 242.225,87 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos), para a finalidade prevista no art. 2° desta Lei.
Art. 4º Para ocorrer o crédito suplementar indicado no artigo anterior, será utilizado como recurso a redução de dotações do orçamento vigente, Lei Municipal n° 5.029, conforme abaixo discriminado, na Secretaria Municipal de Administração:
Dotação
Discriminação
Valor
02.02.00.04.122.6001.2146.3.3.90.39.00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
200.000,00
02.02.01.04.122.6001.1002.4.4.90.52.00
Equipamentos e material permanente
166,25
02.02.01.04.122.6001.1004.4.4.90.51.00
Obras e instalações
5.000,00
02.02.01.04.122.6001.2012.3.3.90.14.00
Diárias - civil
2.000,00
02.02.01.04.122.6001.2012.3.3.90.30.00
Material de consumo
6.130,00
02.02.01.04.122.6001.2012.3.3.90.33.00
Passagens e despesas com locomoção
5.000,00
02.02.01.04.128.6001.2013.3.3.90.14.00
Diárias - civil
4.280,00
02.02.01.04.128.6001.2013.3.3.90.30.00
Material de consumo
14.149,62
02.02.01.04.128.6001.2013.3.3.90.33.00
Passagens e despesa com locomoção
4.500,00
02.02.01.04.128.6001.2013.3.3.90.92.00
Despesas de exercícios anteriores
1.000,00
Total
 
242.225,87
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 18 de novembro de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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