CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5114, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza a abertura de crédito suplementar na forma dos arts. 42 e 43 da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) na seguinte dotação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento:
Dotação orçamentária | Discriminação | Valor |
02.03.20.606.3001.2017.3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoas jurídica | R$ 52.500,00 |
Art. 2º Para ocorrer o crédito suplementar indicado no artigo anterior, será utilizado como recurso a redução de dotações do orçamento vigente, Lei Municipal n° 5.029, conforme abaixo discriminado, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento:
Dotação orçamentária | Discriminação | Valor |
02.03.20.605.3001.2015.3.3.90.14.00 | Diárias civis | R$ 2.500,00 |
02.03.20.605.3001.2015.3.3.90.30.00 | Material de consumo | R$ 7.000,00 |
02.03.20.605.3001.2015.3.3.90.33.00 | Passagens e despesa com locomoção | R$ 1.000,00 |
02.03.20.305.3001.2015.3.3.90.36.00 | Outros serviços terceiros p. física | R$ 4.000,00 |
02.03.20.606.3001.1013.4.4.90.51.00 | Obras e instalações | R$ 5.000,00 |
02.03.20.606.3001.2016.3.3.90.14.00 | Diárias civis | R$ 3.000,00 |
02.03.20.606.3001.2016.3.3.90.30.00 | Material de consumo | R$ 30.000,00 |
Total | R$ 52.500,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 24 de novembro de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.