CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5122, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a redação da Lei Municipal n° 4.952/2010 que dispõe sobre o programa que destina cadeiras de rodas, às pessoas com deficiência, altera a Lei Municipal n° 5.029 (Lei do Orçamento Anual), Lei Municipal n° 4.983 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a Lei n° 4.878 (Plano Plurianual).
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e § 1° do art. 3°, parágrafo único do art. 4° e inciso I do art. 5° da Lei Municipal n° 4.952/2010, passam vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O procedimento para o ingresso no programa de cadeiras de rodas inicia-se com o comparecimento do solicitante à sede da Secretaria Municipal de Saúde ou após constatação feita por profissional da Assistência Social, com visita in loco.
§ 1° Em sua avaliação, o profissional da assistência social levará em conta a vulnerabilidade social, a necessidade constatada, bem como a programação da Secretaria Municipal de Saúde diante do planejamento orçamentário, realizadas as necessárias triagens e constatada a carência familiar.
§ 2° (...)
Art. 4° ...
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde fica obrigada a remeter, trimestralmente, para a Câmara Municipal, a cópia do cadastro dos beneficiários e do respectivo registro das cadeiras de rodas distribuídas.
"Art. 5° ...
I - comprovar a carência familiar, submetendo-se a realização de levantamento sócio-econômico pela Secretaria Municipal de Saúde;"
Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de cadeiras de rodas, conforme programa criado pela Lei Municipal n° 4.952/2010, para o exercício de 2011, como segue:
Dotação | Discriminação | Valor R$ | |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Pouso Alegre | |
Unidade | 11 | Secretaria Municipal de Saúde | |
Função | 04 | Administração | |
Subfunção | 122 | Administração geral | |
Programa | 2001 | Políticas sociais de formação | |
Projeto | 1235 | Aquisição equipamentos e material permanente | |
Elemento de despesa | 4490.52 | Equipamentos e material permanente | 30.000,00 |
Art. 3º Para ocorrer o crédito indicado no artigo anterior será utilizado como recurso a anulação da dotação n° 02.09.02.17.512.3001.1072.44.90.51, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 4º Fica alterado o PPA, Anexo de Metas e Prioridades, LDO/2011 e LOA/2011, com o acréscimo da dotação orçamentária n° 02.11.04.122.2001.1235.44.90.52, Secretaria Municipal de Saúde:
Característica da ação: | |||
Código: 1.235 | Descrição: aquisição equipamentos e material permanente | ||
[] Projeto [X] Atividade [] Operação Especial | [X] Nova [] Em andamento | [X] Contínua [] Temporária | Início previsto: 30/11/2011 Término previsto: 31/12/2011 |
Custo e meta física da ação por exercício financeiro | |||
Produto e (unidade e medida) | Custo e meta p/2011 | Custo e meta p/ 2012 | Custo e meta p/ 2013 |
100% | R$ 30.000,00 | - | - |
Art. 5º Será enviado Projeto de Lei à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, para consolidar o texto da Lei Municipal n° 4.952/2010, nos termos da Lei Complementar n° 95, art. 13 e parágrafos.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 16 de dezembro de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.