CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5130, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o Município de Pouso Alegre a participar do Consócio Intermunicipal de Saúde e Gerenciamento dos Serviços de Urgência CISGEM (SAMU Macrorregional-sul), abre crédito suplementar e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Pouso Alegre no Consórcio Intermunicipal de Saúde e Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência CISGEM (SAMU Macrorregional-SUL) e dá outras providências.
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Pouso Alegre autorizado a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde e Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência CISGEM (SAMU Macrorregional-SUL), com sede na cidade de Varginha-MG, Rua José Gomes Nogueira, 130, Vila Pinto, CNPJ 13.985.869/0001-84.
Parágrafo único. O Município participará de Consórcio Intermunicipal de Saúde e Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência CISGEM (SAMU Macrorregional-SUL ), podendo firmar contrato de programa e contrato de rateio, na forma da Lei Federal n° 11.107/2005 e do Estatuto do CISGEM (SAMU Macrorregional-SUL).
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir, com a importância de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), per capita, mensalmente, com a finalidade de atender à celebração de contratos de rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde e Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência CISGEM (SAMU Macrorregional-SUL).
§ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro com a respectiva mensalidade, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em Plano Plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária n° 02.11.10.301.1001.0702.3371.41, Secretaria Municipal de Saúde.
Dotação | Discriminação | Valor R$ | |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Pouso Alegre | |
Unidade | 11 | Secretaria Municipal de Saúde | |
- | - | - | |
Função | 10 | Saúde | |
Subfunção | 301 | Atenção básica | |
Programa | 1001 | Políticas sociais de promoção e inclusão | |
Operação especial | 0702 | Contribuição ao SAMU | |
Elemento de despesa | 3371.41 | Contribuições | 32.653,75 |
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de 32.653,75 (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e três mil reais e setenta e cinco centavos), na seguinte dotação, Secretaria Municipal de Saúde:
Dotação | Discriminação | Valor R$ | |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Pouso Alegre | |
Unidade | 11 | Secretaria Municipal de Saúde | |
- | - | - | |
Função | 10 | Saúde | |
Subfunção | 301 | Atenção básica | |
Programa | 1001 | Políticas sociais de promoção e inclusão | |
Operação especial | 0702 | Contribuição ao SAMU | |
Elemento de despesa | 3371.41 | Contribuições | 32.653,75 |
Art. 6º Para ocorrer o crédito suplementar indicado no artigo anterior, será utilizado como recurso a redução na dotação do orçamento vigente, Lei Municipal n° 5029, conforme segue, na Secretaria Municipal de Finanças:
Dotação | Discriminação | Valor R$ | |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Pouso Alegre | |
Unidade | 11 | Secretaria Municipal de Saúde | |
Subunidade | 07 | Convênios com Ministério da Saúde | |
Função | 10 | Saúde | |
Subfunção | 301 | Atenção básica | |
Programa | 1001 | políticas sociais de promoção e inclusão | |
Atividade | 2096 | Pagamento de pessoal - SAMU | |
Elemento de despesa | 3190.04 | Contratação por tempo determinado | 32.653,75 |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 21 de dezembro de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.