Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5130, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o Município de Pouso Alegre a participar do Consócio Intermunicipal de Saúde e Gerenciamento dos Serviços de Urgência CISGEM (SAMU Macrorregional-sul), abre crédito suplementar e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Pouso Alegre no Consórcio Intermunicipal de Saúde e Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência CISGEM (SAMU Macrorregional-SUL) e dá outras providências.
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Pouso Alegre autorizado a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde e Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência CISGEM (SAMU Macrorregional-SUL), com sede na cidade de Varginha-MG, Rua José Gomes Nogueira, 130, Vila Pinto, CNPJ 13.985.869/0001-84.
Parágrafo único. O Município participará de Consórcio Intermunicipal de Saúde e Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência CISGEM (SAMU Macrorregional-SUL ), podendo firmar contrato de programa e contrato de rateio, na forma da Lei Federal n° 11.107/2005 e do Estatuto do CISGEM (SAMU Macrorregional-SUL).
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir, com a importância de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), per capita, mensalmente, com a finalidade de atender à celebração de contratos de rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde e Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência CISGEM (SAMU Macrorregional-SUL).
§ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro com a respectiva mensalidade, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em Plano Plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária n° 02.11.10.301.1001.0702.3371.41, Secretaria Municipal de Saúde.
 
Dotação
Discriminação
Valor R$
Órgão
02
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre
 
Unidade
11
Secretaria Municipal de Saúde
 
-
-
-
 
Função
10
Saúde
 
Subfunção
301
Atenção básica
 
Programa
1001
Políticas sociais de promoção e inclusão
 
Operação especial
0702
Contribuição ao SAMU
 
Elemento de despesa
3371.41
Contribuições
32.653,75
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de 32.653,75 (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e três mil reais e setenta e cinco centavos), na seguinte dotação, Secretaria Municipal de Saúde:
 
Dotação
Discriminação
Valor R$
Órgão
02
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre
 
Unidade
11
Secretaria Municipal de Saúde
 
-
-
-
 
Função
10
Saúde
 
Subfunção
301
Atenção básica
 
Programa
1001
Políticas sociais de promoção e inclusão
 
Operação especial
0702
Contribuição ao SAMU
 
Elemento de despesa
3371.41
Contribuições
32.653,75
Art. 6º Para ocorrer o crédito suplementar indicado no artigo anterior, será utilizado como recurso a redução na dotação do orçamento vigente, Lei Municipal n° 5029, conforme segue, na Secretaria Municipal de Finanças:
 
Dotação
Discriminação
Valor R$
Órgão
02
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre
 
Unidade
11
Secretaria Municipal de Saúde
 
Subunidade
07
Convênios com Ministério da Saúde
 
Função
10
Saúde
 
Subfunção
301
Atenção básica
 
Programa
1001
políticas sociais de promoção e inclusão
 
Atividade
2096
Pagamento de pessoal -  SAMU
 
Elemento de despesa
3190.04
Contratação por tempo determinado
32.653,75
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 21 de dezembro de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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