CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5140, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
Revoga o parágrafo único do art. 7º, altera o caput e § 3º do art. 9º da Lei Municipal nº 5.069/2011 que: "Cria o Programa Habitacional do Servidor Municipal e autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que menciona para construção de casas e/ou apartamentos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 7°, da Lei Municipal n° 5.069/2011, que "Cria o Programa Habitacional do Servidor Municipal e autoriza ao Poder Executivo doar os imóveis que menciona para construção de casa e/ou apartamentos e dá outras providências".
Art. 2º O art. 9° e respectivo § 3°, da Lei Municipal n° 5.069/2011, passam a ter as seguintes redações:
"Art. 9°, Caberá ao Município organizar e executar o processo de inscrição das famílias interessadas em obter o financiamento de acordo com as condições do Programa estabelecido pela Caixa Econômica Federal."
§ 2° (...)
§ 3° O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal a relação dos nomes dos beneficiários, no prazo de 5 (cinco) dias, contados após a homologação do processo pela Caixa Econômica Federal".
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 10 de fevereiro de 2012.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.