CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5149, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Altera a redação do art. 4º e do § 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 5.069/2011, que "Cria o programa habitacional do servidor municipal e autoriza ao Poder Executivo doar os imóveis que menciona para construção de casas e/ou apartamentos e dá outras providências.
Autor: Ver. Fabrício de Oliveira Machado
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 5.069/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os mencionados imóveis serão destinados à construção de prédios de até 4 (quatro) pavimentos, para as famílias a serem beneficiadas com o Programa objeto da presente Lei e será observada a norma pertinente à acessibilidade (ABNT)."
Art. 2º O § 1º do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
§ 1º O Programa Habitacional do Servidor Municipal atenderá, inicialmente, aos servidores com renda familiar entre 1 e 4 salários mínimos e os que forem pessoas com deficiência, observando o disposto na Lei Municipal nº 4.897/2010, que dispõe sobre preferência, na aquisição de unidades habitacionais populares, para pessoas portadoras de deficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 29 de fevereiro de 2012.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.