CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5186, DE 14 DE MAIO DE 2012
Autoriza a abertura de crédito especial na forma dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 586.717,80, altera a Lei Municipal nº 5.138 (Lei do Orçamento Anual), Lei Municipal nº 5.103 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a Lei Municipal nº 4.878 (Plano Plurianual).
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário especial, no valor de R$ 586.717,80 (quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e dezessete reais e oitenta centavos), para as seguintes dotações do orçamento vigente, Secretaria Municipal de Educação, Programa Projovem Urbano:
Dotação | Discriminação | Valor R$ | |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Pouso Alegre | |
Unidade | 07 | Secretaria Municipal de Educação | |
Subunidade | 10 | Projovem Urbano | |
Função | 12 | Educação | |
Subfunção | 366 | Educação de Jovens e Adultos | |
Programa | 2001 | Políticas Sociais de Formação | |
Projeto | 2175 | Programa Nacional de Inclusão de Jovens | |
Elemento de Despesa | 3190.04 | Contratação por tempo determinado | 360.003,26 |
3190.13 | Obrigações Patronais | 105.234,54 | |
3390.30 | Material de Consumo | 94.480,00 | |
3390.36 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 17.000,00 | |
3390.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 | |
Total | 586.717,80 |
Art. 2º Para ocorrer o crédito indicado no artigo anterior será utilizado como fonte de recurso a tendência de excesso de arrecadação a ser apurada na Receita 176102.01 - Transferência de Convênio da União destinada a Programas de Educação - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano.
Art. 3º O referido Projeto passa a fazer parte do PPA 2010-2013, do anexo de Metas e Prioridades da LDO/2012 e da LOA/2012.
Características da ação: Programa Nacional de Inclusão de Jovens | |||
Código: | 2175 | Programa Nacional de Inclusão de Jovens | |
[ ] Projeto [x] Atividade [ ] Operação Especial | [x] Nova [ ] Em andamento | [ ] Contínua [x] Temporária | Início previsto: abril/2012 Término previsto: outubro/2012 |
Custo e meta física da ação por exercício financeiro | |||
Produto e (unidade medida) | Custo e meta p/2012 | Custo e meta p/2012 | Custo e meta p/ 2014 |
Execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens | R$ 586.717,80 | - | - |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 14 de maio de 2012.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.