Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5186, DE 14 DE MAIO DE 2012
Autoriza a abertura de crédito especial na forma dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 586.717,80, altera a Lei Municipal nº 5.138 (Lei do Orçamento Anual), Lei Municipal nº 5.103 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a Lei Municipal nº 4.878 (Plano Plurianual).

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário especial, no valor de R$ 586.717,80 (quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e dezessete reais e oitenta centavos), para as seguintes dotações do orçamento vigente, Secretaria Municipal de Educação, Programa Projovem Urbano:
 
Dotação
Discriminação
Valor R$
Órgão
02
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre
 
Unidade
07
Secretaria Municipal de Educação
Subunidade
10
Projovem Urbano
Função
12
Educação
Subfunção
366
Educação de Jovens e Adultos
Programa
2001
Políticas Sociais de Formação
Projeto
2175
Programa Nacional de Inclusão de Jovens
Elemento de Despesa
3190.04
Contratação por tempo determinado
360.003,26
 
3190.13
Obrigações Patronais
105.234,54
 
3390.30
Material de Consumo
94.480,00
 
3390.36
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
17.000,00
 
3390.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
 
 
Total
586.717,80
Art. 2º Para ocorrer o crédito indicado no artigo anterior será utilizado como fonte de recurso a tendência de excesso de arrecadação a ser apurada na Receita 176102.01 - Transferência de Convênio da União destinada a Programas de Educação - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano.
Art. 3º O referido Projeto passa a fazer parte do PPA 2010-2013, do anexo de Metas e Prioridades da LDO/2012 e da LOA/2012.
Características da ação: Programa Nacional de Inclusão de Jovens
Código:
2175
Programa Nacional de Inclusão de Jovens
[  ] Projeto
 
[x] Atividade
 
[  ] Operação Especial
[x] Nova
 
[  ] Em andamento
[  ] Contínua
 
[x] Temporária
Início previsto: abril/2012
 
 
Término previsto: outubro/2012
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
Produto e
(unidade medida)
Custo e meta p/2012
Custo e meta p/2012
Custo e meta p/ 2014
Execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens
R$ 586.717,80
-
-
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 14 de maio de 2012.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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