Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5227, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Autoriza a abertura de crédito especial na forma dos arts. 42 e 43 da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 18.860,00, altera a Lei Municipal n° 5.138 (Lei do Orçamento Anual), Lei Municipal n° 5.103 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a Lei Municipal n° 4.878 (Plano Plurianual).
A Câmara Municipal de Pouso Alegre Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário especial, no valor de R$13.860.00 (treze mil, oitocentos e sessenta reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente:
 
Dotação
Discriminação
Valor R$
Órgão
02
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre
 
Unidade
07
Secretaria Municipal de Educação
Sub Unidade
10
Projovem Urbano
Função
12
Educação
Subfunção
366
Educação de Jovens e Adultos
Programa
2001
Políticas Sociais de Formação
Projeto
1247
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Projovem 
Elemento de Despesa
4490.52
Equipamentos e Material Permanente
13.860,00
Total:
13.860,00
Art. 2º Para ocorrer o crédito indicado no artigo anterior será utilizado como fonte de recurso a tendência de excesso de arrecadação a ser apurada na receita 176102.01 transferência voluntária da união, mediante termo de adesão, destinada a programas de educação - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano.
Art. 3º O referido projeto passa a fazer parte do PPA 2010-2013, do Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2012 e da LOA/2012.
Características da ação: Projeto Nacional de Inclusão de Jovens
Código:
1247
Programa Nacional de Inclusão de Jovens
[x] Projeto
[  ] Atividade
[  ] Operação Especial  
[x] Nova
[  ] Em andamento
[  ] Contínua
[x] Temporária
Início previsto: setembro/2012
Término previsto:
dezembro/2012
Custo e meta físicada ação por exercício financeiro
Produto e (unidade medida)
Custo e meta p/2012
Custo e meta p/ 2013
Custo e meta p/ 2014
Execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens
R$ 13.860,00
 
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 28 de setembro de 2012.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Marcio de Souza
Chefe Adjunto de Gabinete
Paulo Henrique Reis da Costa
Assessor Especial de Finanças e Orçamento
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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