Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5239, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Altera a redação do art. 12 da Lei Municipal n° 4.213/2004, que cria os cargos que menciona e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 4.213/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12.  Fica criado 1 (um) cargo de Biólogo, de provimento efetivo, mediante concurso público, vencimento mensal de R$ 1.396,69 (mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 29 de outubro de 2012
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe Adjunto de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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