CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5277, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pouso Alegre para o exercício de 2013.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, com base na LDO para o exercício financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 404.014.000,00 (quatrocentos e quatro milhões e quatorze mil reais), conforme os anexos I e III, integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 404.014.000,00 (quatrocentos e quatro milhões e quatorze mil reais), conforme os anexos II, e IV, integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do montante previsto nesta Lei.
II - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
III - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.
Art. 5º Integram a presente Lei, os anexos:
I - Demonstração da Receita e Despesa segundo categorias econômicas;
II - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo;
III - Demonstrativo da Receita Estimada;
IV - Quadro de Detalhamento da Despesa por Fonte de Recurso.
Art. 6º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 31 de dezembro de 2012.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe Adjunto de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.