Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5282, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre o perímetro urbano do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei define o perímetro urbano do Município de Pouso Alegre, com a descrição dos limites geográfico da área urbana e dá outras providências.
Art. 2º É parte integrante e complementar desta Lei, o Mapa de Zoneamento Urbano, em escala 1:17.500, identificando as divisas que limitamo perímetro urbano, dentro do Município de Pouso Alegre.
Parágrafo único. O poder Executivo deverá fazer um levantamento delimitando as áreas consideradas sub-centros complementares ao centro principal, conforme art. 27 e seus incisos, da Lei Municipal n° 4.707/2008 que “Dispõe sobre Plano Diretor do Município de Pouso Alegre, demonstrando os limites e marcos, com seus respectivos memoriais descritivos e mapas complementares, especificando-os como perímetro urbano especial e encaminhará a esta Casa de Leis no prazo de 120 (cento e vinte) dias, para análise e votação, para que seja parte complementar desta Lei.
Art. 3º O uso e ocupação do solo urbano de Pouso Alegre serão de acordo com as zonas identificadas no Mapa de Zoneamento Urbano, Anexo Único desta Lei, sendo Zona Mista Central (ZMC), Zona Mista (ZM1 e ZM2), Zona Mista Verticalização (ZMV), Zona Especial de Interesse Social (ZEIS-1, ZEIS-2 e ZEIS-3), Zona de Proteção Ambiental (ZPA-4 e ZPA-5), Zona de Empreendimento de Porte (ZEP), Zona de Expansão Urbana (ZEU), Áreas de Interesse Cultural (AIC CENTRO), Áreas de Interesse Urbanístico (AIU-3) e Área de Interesse Urbanístico Ambiental (AIUA-3).
Art. 4º Será obrigatória a adoção daquilo que dispõe apresente Lei, nos regulamentos e determinações que envolvam os limites e definições de Perímetro Urbano no Município de Pouso Alegre. 
Parágrafo único. Os casos conflitantes, omissos da referida Lei e do Mapa de Zoneamento Urbano que é parte integrante desta Lei, que necessitarem de alteração ou modificações nos marcos e limites poderão ser realizados desde que comprovados a necessidade, visando sanar as lacunas da lei e conflitos que envolvam os limites e definições do perímetro urbano, em casos específicos, se necessário, deverá realizar visitar in loco.
Art. 5º Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão fixados através de decreto, após analise dos órgãos competentes ambientais e do COMDU, respeitando os princípios constitucionais e legais, sendo que ao finalizar o procedimento administrativo, o Poder Executivo deverá encaminhar cópia à Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua publicação.
Art. 6º São consideradas pertencentes ao perímetro urbano do Município de Pouso Alegre, as áreas dos imóveis de acordo com a seguinte descrição:
Ponto
X
Y
1
410125
7542410
2
410049
4542282
3
409959
7542130
4
409965
7542073
5
409907
7541989
6
409875
7541900
7
409848
7541804
8
409846
7541750
9
409860
7541569
10
409857
7541458
11
409829
7541320
12
409791
7541179
13
409627
7540884
14
409738
7540772
15
409775
7540734
16
409819
7540693
17
409871
7540634
18
409927
7450587
19
410027
7540568
20
410107
7540597
21
410181
7540668
22
410282
7540728
23
410391
7540740
24
410517
7540734
25
410635
7540763
26
410744
7540823
27
410847
7540835
28
410959
7540794
29
411048
7540708
30
411114
7540628
31
411188
7540591
32
411224
7540572
33
411401
7540901
34
411431
7540875
35
411450
7540860
36
411483
7540840
37
411507
7540826
38
411533
7540814
39
411548
7540808
40
411562
7540805
41
411589
7540800
42
411620
7540798
43
411774
7540518
44
411664
7540436
45
411748
7540358
46
411814
7540249
47
412081
7539806
48
412170
7539611
49
412165
7539608
50
411447
7539523
51
411321
7539655
52
411210
7539737
53
411083
7539749
54
411015
7539780
55
410745
7539944
56
410739
7539950
57
410355
7539632
58
710033
7539871
59
410028
7539800
60
410047
7539724
61
410057
7539619
62
410038
7539515
63
410019
7539391
64
410047
7539192
65
410045
7538964
66
410168
7538774
67
410396
7538565
68
410586
7538346
69
410728
7538023
70
410757
7537833
71
410662
7537548
72
410520
7537311
73
410282
7537045
74
410263
7536836
75
410349
7536618
76
410520
7536466
77
410596
7536342
78
410596
7536133
79
410463
7535972
80
410301
7535848
81
410149
7535791
82
410016
7535772
83
409924
7535867
84
409810
7535972
85
409544
8536143
86
419331
7536157
87
409230
7535722
88
419197
7535541
89
409222
7535335
90
409197
7535120
91
409144
7534965
92
409095
7534763
93
409051
7534587
94
409005
4534405
95
408981
4535291
96
408917
7534017
97
408819
7533599
98
408741
7533269
99
408600
7532728
100
408499
7532349
101
408448
7532141
102
408379
7531845
103
408270
7531452
104
408153
7531042
105
407969
7530664
106
407833
7530450
107
407525
7530083
108
407355
7529926
109
407066
7529579
110
706892
7529377
111
406798
7529273
112
406544
7529046
113
406204
7528821
114
706122
7528821
115
406098
7528708
116
406068
7528048
117
406038
7527939
118
405946
7527626
119
405859
7527334
120
404589
7528027
121
404544
7528055
122
404557
7528122
123
404581
7528259
124
404592
7528373
125
404604
7528471
126
404615
7528595
127
404620
7528744
128
404630
7528885
129
404641
7528989
130
404658
7529086
131
404672
7529152
132
404684
7529204
133
404715
7529286
134
404748
7529359
135
404790
7529427
136
404843
4529503
137
404907
4529593
138
404923
7529614
139
404962
7529666
140
405003
7529730
141
405013
7529748
142
405052
7529802
143
405076
7529837
144
405097
7529868
145
405130
7529910
146
405178
7529960
147
405210
7529986
148
405260
7530014
149
405318
7530042
150
405352
7530062
151
405432
7530110
152
405511
7530161
153
405580
7530207
154
405634
7530244
155
405675
7530279
156
405727
7530328
157
405777
7530382
158
405834
7530452
159
405915
7530539
160
405982
7530625
161
406060
7530717
162
406155
7530830
163
406238
7530928
164
406284
7530982
165
406320
7531017
166
406358
7531051
167
406399
7531088
168
406452
7531134
169
406493
7531175
170
406548
7531236
171
406591
7531292
172
406634
7531353
173
406676
7531425
174
406712
7531496
175
406736
7531549
176
406752
7531611
177
406782
7531724
178
406791
7531750
179
406728
7531874
180
406555
7531981
181
406365
7532113
182
406118
7532187
183
405829
7532220
184
405423
7532096
185
405357
7532109
186
405300
7532135
187
405251
7532168
188
405205
7532189
189
405157
7532223
190
405121
7532258
191
405093
7532310
192
405072
7532384
193
405045
7532432
194
404967
7532511
195
404941
7532646
196
404939
7532727
197
404954
7532815
198
404974
7532876
199
405002
7532918
200
405027
7532941
201
404935
7533040
202
404795
7533162
203
404685
7533237
204
404649
7533331
205
404406
7533437
206
404332
7533543
207
404263
7533627
208
404193
7533759
209
404193
7533892
210
404132
7534059
211
404040
4534212
212
403942
7534324
213
403837
7534463
214
403754
7534609
215
403594
7534784
216
403395
7534958
217
403224
7535090
218
403036
7535251
219
402890
7535369
220
402764
7535488
221
402658
7535615
222
402542
7535720
223
402466
7535821
224
402360
7535917
225
402259
7536009
226
402173
7536095
227
402062
7536177
228
401997
7536249
229
401873
7536330
230
401709
7536431
231
401623
7536484
232
401575
7536546
233
401479
7536633
234
401462
7536673
235
401470
7536758
236
401432
7536864
237
401381
7536882
238
401331
7536974
239
401298
7537034
240
401253
7537088
241
401193
7537135
242
401185
7537183
243
401214
7537243
244
401220
7537302
245
401259
7537365
246
401286
7537431
247
401325
7537481
248
401346
7537553
249
401402
7537607
250
401456
7537660
251
401495
7537717
252
401525
7535810
253
401563
7537887
254
401614
7537956
255
401665
7538042
256
401710
7538126
257
401742
7538206
258
401784
7538287
259
701841
7538361
260
401889
7538439
261
401918
7538523
262
401903
7538613
263
401865
7538709
264
401832
7538816
265
401793
7538897
266
401733
7539010
267
401683
7539183
268
701650
7539306
269
401449
7539699
270
401395
7539634
271
401302
7539598
272
401136
7539570
273
400942
7539503
274
400804
7539416
275
400708
7539310
276
400600
7539505
277
400551
7539587
278
400264
7540057
279
400150
7540247
280
400151
7540259
281
400164
7540374
282
400167
7540463
283
400121
7540537
284
400124
7540566
285
400138
7540597
286
400208
7540621
287
400294
7540624
288
400345
7540630
289
400417
7540621
290
400472
7540638
291
400569
7540670
292
400655
7540701
293
400733
7540741
294
400799
7540744
295
400876
7540765
296
700953
7540770
297
401074
7540804
298
401192
7540853
299
401283
7540896
300
401366
7540934
301
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401728
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332
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335
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336
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337
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338
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345
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351
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352
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375
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381
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382
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387
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388
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389
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390
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392
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7541807
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395
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396
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397
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399
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400
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401
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409
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409716
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409940
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434
410033
7542550
435
410125
7542410
Parágrafo único. As coordenadas dos pontos descritos são referentes aos pontos de vértices dos polígonos dos quais as áreas das zonas são formadas. A delimitação foi realizada por meio de coordenadas UTM (Unidade Transversal de Mercator) e SAD-9 (South American Datum).
Art. 7º Ficam ampliadas as Zonas Especiais de Interesse Social (ZE1S-3), conforme abaixo especificado, de acordo com o mapa anexo, parte integrante da presente Lei:
a) ZEIS na área adjacente ao Bairro Cidade Vergani;
b) ZEIS nas áreas adjacentes ao Bairro Jatobá, Loteamento São Paulo, Jacarandá, Monte Cario, Morumbi, que segue margeando a Avenida Prefeito Olavo Gomes de Oliveira até à Zona de Proteção Ambiental (ZPA-5), ficando resguardada uma faixa de 200,00m (duzentos metros) de largura margeando a ZPA-5.
c) ZEIS na área adjacente ao Bairro São Fernando até à divisa do perímetro urbano.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 19 de fevereiro de 2013.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete 
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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